RESPOSTA:
Os seres humanos não podendo viver
sozinhos, juntaram-se uns aos outros formando assim uma sociedade, esta por sua
vez precisava de regras para que podessem conviver em harmonia. A partir desse
pensamento surgiu o direito procurando assim melhorar as condições sociais e
estabelecer regras justas de conduta.
As
normas consistem em exigir de uma sociedade condutas adequadas aos interesses
coletivos. Esses princípios visam disciplinar, assegurar e orientar atividades
para que sejam empregadas de forma normal e eficaz.
No
contexto social encontram-se vários tipos de normas, de processos adaptativos
com o fim de direcionar e ordenar o comportamento humano. Ao mesmo tempo em que
visam o bem-estar da sociedade, diferem-se na forma em que são tratadas,
observadas e seguidas.
As
normas éticas, morais são inerentes ao ser humano, são internas e não há o
emprego de sanções.
As
normas jurídicas são bilaterais e coercitivas, ou seja, ao mesmo tempo em que
impõem deveres confere direitos, sua coercibilidade se dá no fato de que a
norma deve ser cumprida independente da vontade do indivíduo, imposta uma
sanção caso seja desrespeitada.
Os
costumes são convicções subjetivas ou psicológicas de obrigatoriedade
comportamental representando valores essenciais do indivíduo, necessários à
melhoria do convívio social.
Enfim, os
costumes, a moral e a ética são princípios permanentes e universais. Na norma
jurídica estão contidas todas as outras normas e os costumes associados ao
poder coercitivo do Estado.
Uratinai Ketlis
1º Período de Direito - Noite
FIS
