O Direito tem a sua base na
sociedade e ele não pode ser apartado da sociedade porque essas duas coisas
estão intrinsecamente ligadas. O direito tem uma base que é essencialmente
social e sem entender o movimento da sociedade e sem entender o Direito nós não
conseguimos entender a relação que eles estabelecem entre si.
Se nós dissemos que o Direito ao
formular determinadas normas ao estatuir determinadas leis moldam o comportamento
das pessoas nós podemos dizer que a realidade social tudo aquilo que acontece
na sociedade acaba por condicionar também o Direito.
Ora se nós dizemos que o Direito
é um produto social que ele não pode ser apartado da sociedade, que ele tem a
sua base no movimento da sociedade como que a sociedade influência o Direito?
Os costumes, a cultura quando
tudo isso passa a ser positivado já não pertence mais aquele plano das normas
informais, deixaram de ser costumes e passaram a serem normas, perderam aquela
especificidade de algo informal de estar na sociedade sem receber uma
positivação.
Na medida em que eles recebem
essa positivação eles passam então a categoria de algo que é essencialmente
jurídico.
Exemplo eu não posso querer
comparar a relação entre o Direito e a sociedade do Brasil com relação entre o
Direito e a sociedade na França, porque cada país tem uma relação distinta
entre si.
Cada sociedade tem uma coisa que
é específica, tem um movimento que é específico e o Direito vindo dessa
sociedade deve acompanhar a sociedade.
Todas as vezes que alguém quer
transplantar valores que não são da nossa realidade para o nosso país, ficamos
então com um sistema jurídico canhestro, ou seja, um sistema jurídico que não
está adequado com a nossa realidade. (exemplo pena de morte).
Educativa: ainda que nós não
tenhamos acesso ao conteúdo das leis temos noção do que se passa porque essas
leis nos interessam.
Conservadora: exemplo o divórcio
no Brasil, demorou muito para ser aceito.
Transformadora: toda vez que a
norma é editada é promulgada é passa ter eficácia ela transforma a vida da
sociedade ela educa, ela pode conservar e ela pode transformar.
Exemplo entre a economia e o
Direito quando as leis trabalhistas foram instituídas, 13º salário a realidade
das produções das fábricas teve de se adequar ao ritmo a nova normatividade que
estava nascendo.
A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO:
EFICÁCIA, FUNDAMENTO E VIGÊNCIA.
Nesta aula trataremos sobre a
especificidade da norma jurídica a sociologia jurídica tem a intenção de
entender a relação entre a normatividade jurídica, ou seja, o universo do
direito e o universo social, o sociólogo jurista é aquele que está disposto a
entender como se dá essa relação entre o direito e entre a realidade da
sociedade, ou seja, a realidade social.
A tridimensionalidade do Direito
são as três perspectivas pelas quais a realidade jurídica deve ser observada. O
objeto material da tridimensionalidade do Direito é o próprio Direito.
O 1º enfoque sociológico feito
pela sociologia jurídica;
O 2º enfoque é aquele feito pela
filosofia do Direito;
O 3º enfoque é feito pela
dogmática jurídica (axiologia ou ciência do direito).
O objeto formal da sociologia
jurídica é o fato, o da filosofia do direito é o valor e o da dogmática
jurídica é a norma.
O OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA:
A EFICÁCIA NORMATIVA
Podemos identificar aquela norma
que é ineficaz recorrendo a uma consulta da jurisprudência nos últimos cinco
anos uma determinada norma foi aplica muitas vezes ou nenhuma vez, chegamos
então a conclusão que aquela norma está em desuso ela não está sendo usada.
Quando nós pensamos a respeito do
tempo precisamos entender que essa norma foi feita em 1.940, portanto essa
norma foi determinado contexto no qual a sedução era algo viável pela sociedade
como algo que devia ser punido passado então 60 anos a sociedade muda a
concepção que se tem do crime de sedução.
Então um fato de haver uma
conjunção carnal com uma menina que era virgem acabava por estragar toda a vida
dela, o sujeito que possibilitasse que isso acontecesse deveria ser punido, o
homem, portanto é o sujeito ativo desse crime. Esse crime é de ação privada
significa que só a pessoa pode denunciar.
Inexperiência de uma menina de 14
anos diz respeito a inexperiência da vida, relativamente as coisas do sexo,
então uma menina que fosse inexperiente poderia denunciar esse rapaz por crime
de sedução.
Em relação ao tempo, os costumes
sociais eram diferentes dos nossos, uma menina que tinha entre 14 e18 anos não
tinham a mesma liberdade que uma menina tem hoje ela não saia para namorar
altas horas da madrugada, na ia a buates, não ia a motéis, portanto a menina
podia ser vista como inexperiente. A questão sexual era um tabu, muitas dessas
meninas sequer sabiam o que era menstruação, nem sabiam como engravidar pois o
assunto não era discutido no seio da família e a matéria sexual não era
divulgada na mídia.
Um efeito social da norma
jurídica é tudo aquilo que acarreta um efeito a partir do momento em que a
norma é estatuída, exemplo uma discussão a respeito de uma norma jurídica é um
efeito social.
Eficácia da norma existe duas
formas da lei ser eficaz uma que corresponde a eficácia do preceito e a
eficácia da sanção, a norma para que seja eficaz não é necessária que ela se
faça cumprir mediante imposição do Estado.
A eficácia da sanção é quando eu
ultrapasso o 100 km e sou punido pelo Estado, a lei foi eficaz na medida em que
ela me puniu.
Normas que são eficazes porque
contém um preceito que é respeitado pelos seus destinatários e normas são
eficazes porque as pessoas são punidas ao infringirem essa determinada norma.

Nenhum comentário:
Postar um comentário