A política, de
acordo com a etimologia da palavra, tem como finalidade encontrar a melhor
organização para uma sociedade, estabelecendo-lhe um conjunto de objetivos de ação
comuns, regras e princípios relacionamento entre os seus membros de forma a
aumentar o Bem Comum e evitar os conflitos internos.
O Direito,
isto é, o conjunto de normas (leis do Estado) regula não apenas as relações
pacíficas e solidárias entre os membros de uma dada sociedade (os cidadãos),
mas estabelece também as formas de punição dos que as não acatam. Neste
sentido, toda a Teoria Política e Direito pressupõe um dado modelo de cidadão e
de comportamento socialmente aceitável. O que infringir as normas estabelecidas,
se sujeita a ser punido pelo Estado.
Embora o
Direito e a Moral surjam como fatores condicionadores e orientadores do
comportamento dos indivíduos, possuem, contudo muitas diferenças entre si.
As normas
morais só são aceites e cumpridas quando as pessoas estão intimamente
convencidas da sua justeza. As normas jurídicas (impostas pelo Estado) tem um
carácter de obrigatoriedade, nem todas as pessoas que as cumprem estão
convencidas da sua justeza. As sanções pelo seu não cumprimento também são
muito distintas. O não respeito das normas morais apenas trás como consequência
a reprovação social e eventualmente à marginalização. Pelo contrário, o não
respeito de uma norma jurídica pode implicar a prisão ou punições mais graves.
As normas morais não estão codificadas
(escritas), ao contrário do que acontece nas normas jurídicas que se apresentam
sobre a forma de códigos, leis e outras formas oficiais.
A Moral possui um âmbito muito mais vasto que
o Direito. A moral abrange todo o tipo de relações humanas, o Direito centra-se
apenas naquelas que são consideradas vitais para o regular funcionamento da
sociedade.
A Moral, a Política e o próprio Direito, em
termos genéricos, comungam todos dos mesmos objetivos: Estabelecer e
fundamentar um conjunto de princípios e normas comportamentais que permitam
evitar ou diminuir os conflitos nas relações entre as pessoas, possibilitando a
criação de sociedades mais harmoniosas. É por esta razão que muitos filósofos
os tratam como instrumentos de domesticação dos seres humanos. A própria
religião, como razões similares, é igualmente incluída neste grupo.
A necessidade
da regulação das relações humanas, através de normas jurídicas, surgiu em
consequência da crescente complexidade das sociedades, dado que as normas
morais se revelaram muito frágeis para o fazerem.
Com o Direito
surgiu também o Estado, não apenas para garantir a aplicação, fiscalização
destas normas, mas também para concretizar todos os fins que a sociedade
assumiu como bons.



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